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Luiz Carlos Bardella, Advogado
Luiz Carlos Bardella
Comentário · há 2 anos
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Luiz Carlos Bardella, Advogado
Luiz Carlos Bardella
Comentário · há 3 anos
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Luiz Carlos Bardella, Advogado
Luiz Carlos Bardella
Comentário · há 5 anos
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Luiz Carlos Bardella, Advogado
Luiz Carlos Bardella
Comentário · há 8 anos
por primeiro, entendo que o tema é realmente apaixonante e provoca mais que uma interpretação. A matéria foi abordada de modo claro e objetivo e definiu o comportamento de seu autor de forma clara. Não se pode, no entanto e ressalvado o brilhantismo do defensor da decisão da Corte Suprema, entender que a decisão foi absolutamente correta e não agride a Carta Maior. Do mesmo modo, não se pretende afirmar que aqueles contrários ao novo posicionamento, estão absolutamente corretos. O momento exige maior reflexão para que não se conduza a erro irreparável decisões que venham encarcerar supostos inocentes ou libertar eventuais culpados. Diz a Lei Maior que ninguém será conduzido ao cárcere sem que ocorra o trânsito em julgado da decisão condenatória, bem diz o entendimento majoritário que nenhum culpado restará à margem da legislação enq2uanto não se derem por esgotados todos os recursos. Ora, se o Órgão Acusador pode dispor de todos os recursos para atingir seu objetivo - condenação - porque ao réu será negado o direito de recorrer em liberdade enquanto não transitada em julgado eventual decisão condenatória. Não há que existir dois pesos e duas medidas, sob pena do injusto. Em prevalecendo a decisão da Suprema Corte e conduzindo ao cárcere eventual inocente e de modo contrário ao contido na Lei Magna, não vejo razão para a existência da tão respeitada Suprema Corte. Por derradeiro, deixo registrado que a decisão, ora combatida, apenas teve como resultado positivo a calmaria de parte da sociedade que não mais confia na melhor aplicação e distribuição da justiça. Em ocorrendo necessidade de encarcerar antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, o sistema legal tem a seu favor o remédio previsto no artigo 312 do Estatuto Processual Pena. Não mais haveria polêmica e o poder julgador não necessitaria resgatar algo que jamais perdeu: a credibilidade dos operadores do direito.
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Luiz Carlos Bardella, Advogado
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Comentário · há 8 anos
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Luiz Carlos Bardella, Advogado
Luiz Carlos Bardella
Comentário · há 8 anos
o texto é significativamente esclarecer e ao mesmo tempo estarrecedor; a conclusão a que se chega, pós leitura, é que a segurança do cidadão restou abalada. A carta Maior foi absolutamente violentada, relegando não só aqueles que detém prerrogativas mas, também o cidadão comum e a própria sociedade; a permanecer o estado a que está submetido o parlamentar, conclui-se que a interpretação e o estado de espírito do ser humano prevalece sobre a legalidade e sobre os alicerces da democracia. A lição, que ora tivemos o privilégio de manter contato, deveria ser amplamente divulgada com o intuito de esclarecer toda uma sociedade e, principalmente, alertar os operadores da lei que sempre haverá alguém atento aos embates político.
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